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Aprender a ler e escrever não é privilégio: é um direito humano inegociável.

Não basta garantir matrícula: inclusão sem aprendizagem é apenas uma ilusão.

Leitura: 8 min
9/24/2025
Aprender a ler e escrever não é privilégio: é um direito humano inegociável.

Nos últimos anos, o Brasil registrou um crescimento de 234% nas matrículas de crianças com deficiência na Educação Infantil (INEP, 2023).

Mas um dado alarmante: mais de 90% dos professores não têm formação em educação inclusiva (Todos pela Educação, 2022).

Isso significa que, embora tenhamos avançado em acesso, ainda estamos muito distantes de garantir a aprendizagem real dessas crianças.

Resultado: menos de 60% das crianças brasileiras conseguem se alfabetizar na idade certa (ANA/INEP, 2019) – e as que apresentam atrasos no desenvolvimento ou riscos de aprendizagem estão ainda mais vulneráveis ao fracasso escolar.

A verdade é que a lei de inclusão muitas vezes não é cumprida pelos municípios, e sem diagnóstico precoce, metodologia adequada e apoio ao professor, a escola continua reproduzindo exclusão (Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015).

💡 Eu acredito que isso pode mudar.

Com metodologias inclusivas baseadas em neurociência, materiais adequados e uso de tecnologia para rastreamento e diagnóstico precoce, podemos oferecer às crianças atípicas e em risco de aprendizagem a chance de se alfabetizarem na idade certa.

Esse é o meu compromisso: transformar a realidade da alfabetização inclusiva no Brasil, unindo educação e saúde, ciência e prática, tecnologia e formação de professores.

✨ E eu falo não só como pesquisadora, mas como mãe. Só quem vive na pele a dor de ver um filho ter dificuldade para se alfabetizar sabe o que isso significa. 

Acredite: quando uma criança começa a ler, a vida dela muda de verdade. O cérebro se transforma, a autoestima floresce e um novo futuro se abre diante dela.

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📌 Referências citadas

INEP. Censo Escolar da Educação Básica, 2023.

Todos Pela Educação. Nota Técnica: Formação de Professores em Educação Inclusiva, 2022.

INEP. Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), 2019.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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